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Artigo

Validade e renovação do certificado de piloto de drone (A1/A3, A2 e STS)

Os certificados A1/A3, A2 e STS valem 5 anos. Como e quando renovar, o que acontece se caducarem e como funciona o reconhecimento noutros países da UE.

Equipa Eu Quero Voar Atualizado a 3 min de leitura

Em resumo: a prova de conclusão A1/A3 e os certificados A2 e STS emitidos pela ANAC são válidos durante 5 anos. Renovam-se antes do fim do prazo; se caducarem, o caminho é voltar a fazer o exame. Todos são reconhecidos nos outros Estados-Membros da UE sem qualquer conversão.

Quanto tempo vale cada certificado

Certificado Validade Emitido por
Prova de conclusão de formação online A1/A3 5 anos ANAC, automaticamente após o exame online
Certificado de competência A2 5 anos ANAC, após o exame presencial
Certificado STS (STS-01 / STS-02) 5 anos ANAC (teórico); competência prática pelo operador ou entidade reconhecida

A validade conta a partir da data de emissão, que está no próprio documento. O registo de operador é um documento separado, com a sua própria validade — não confundas os dois.

Como renovar

O regulamento europeu prevê a renovação dentro do período de validade. Na prática, em Portugal, é feita na plataforma da ANAC, através de nova formação ou exame conforme o certificado. A regra de ouro:

  • Antes de caducar: renova. Marca um lembrete para alguns meses antes da data de validade — a plataforma pode ter prazos.
  • Depois de caducar: já não é renovação; tens de voltar a fazer o exame (e, para o A2 e STS, a satisfazer de novo os pré-requisitos).

Como os exames são teóricos e o formato não muda, renovar é sobretudo uma questão de rever a matéria: as regras europeias têm sido atualizadas (classes, transição dos drones sem marca de classe, cenários padrão) e é exatamente isso que cai.

A hierarquia entre certificados

O A1/A3 é a base: o A2 e os STS exigem que ele esteja válido. Se deixares caducar o A1/A3, os outros ficam sem suporte. Renova primeiro o A1/A3 e só depois os restantes.

Reconhecimento na UE

Os certificados emitidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/947 são reconhecidos em todos os Estados-Membros (e nos países associados à EASA que o aplicam). Um certificado da ANAC serve em Espanha, França ou Alemanha, e um certificado emitido noutro Estado-Membro serve em Portugal, sem pedido de conversão. Leva sempre o certificado (basta em formato digital) quando voas fora do país.

Fora da UE

Fora do espaço EASA, as regras são as do país de destino: o certificado europeu não é automaticamente reconhecido no Reino Unido, nos EUA ou noutros países. Verifica com antecedência.

Perguntas frequentes

Recebo aviso da ANAC quando o certificado estiver a caducar?

Não contes com isso. Anota a data de validade e cria o teu próprio lembrete.

Se renovar o A1/A3, o A2 renova-se automaticamente?

Não. Cada certificado tem a sua validade e a sua renovação; o A1/A3 apenas é condição para os outros se manterem válidos.

Mudei-me para outro país da UE. Tenho de tirar o certificado de novo?

Não. O certificado é reconhecido. O registo de operador é que deve ser feito no país de residência atual.

O certificado tem de andar comigo quando voo?

Deves poder apresentá-lo, tal como o comprovativo de registo de operador, se uma autoridade o pedir. Uma cópia digital chega.

Fontes

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Equipa Eu Quero Voar

Escrevemos estes guias a partir do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 e das páginas oficiais da ANAC, e revemo-los quando as regras mudam. A Eu Quero Voar prepara-te para o exame; o exame e o certificado são sempre da ANAC. Saber mais sobre nós.