Eu Quero Voar
Artigo

Regras para voar drone em Portugal: as 12 regras essenciais da categoria Aberta

As regras que todo o piloto de drone tem de cumprir em Portugal: 120 m, drone à vista, distâncias a pessoas, geozonas, voo noturno e seguro.

Equipa Eu Quero Voar Atualizado a 5 min de leitura

Em resumo: na categoria Aberta voas até 120 m de altura, sempre com o drone à vista, longe de aglomerados de pessoas e a distâncias que dependem da subcategoria, respeitando as geozonas publicadas pela ANAC. Em Portugal acrescem regras próprias: autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional para captar imagens aéreas e seguro obrigatório para drones com mais de 900 g. Estas regras são, também, a espinha dorsal do exame A1/A3.

1. Regista-te como operador e põe o número no drone

Obrigatório para drones com 250 g ou mais, ou com câmara. O número de operador (PRT…) tem de estar visível no drone. Vê como fazer o registo na ANAC.

2. Tem o certificado que a tua subcategoria exige

A1/A3 para drones C1 e para tudo o que voa em A3; A2 para voar C2 perto de pessoas; STS para os cenários padrão. Só os drones C0 e de construção própria com menos de 250 g dispensam certificado. Vê as categorias e subcategorias.

3. Nunca acima de 120 m

A altura máxima é 120 m acima do ponto mais próximo da superfície. Há uma exceção: junto a um obstáculo artificial com mais de 105 m (uma torre, por exemplo), e a pedido do responsável por ele, podes subir até 15 m acima do obstáculo, num raio de 50 m à volta dele.

4. Mantém o drone à vista (VLOS)

Na categoria Aberta o piloto tem de ver o drone a olho nu durante todo o voo, para o poder manter longe de outras aeronaves e de pessoas. Voar com óculos FPV só é permitido com um observador de UA ao lado do piloto a manter o contacto visual. Além da linha de vista é categoria Específica (STS-02).

5. Não sobrevoes aglomerados de pessoas

Concertos, praias cheias, eventos desportivos, manifestações: nunca, em nenhuma subcategoria da Aberta.

6. Respeita as distâncias da tua subcategoria

  • A1: evitar sobrevoar pessoas não envolvidas (com C0 pode acontecer, nunca com intenção).
  • A2: pelo menos 30 m de pessoas não envolvidas; 5 m em modo de baixa velocidade.
  • A3: sem pessoas não envolvidas por perto e a 150 m de zonas residenciais, comerciais, industriais ou de lazer.

7. Consulta as geozonas antes de cada voo

A ANAC publica as zonas geográficas de UAS onde o voo é proibido, restrito ou sujeito a condições — aeroportos e aeródromos, áreas militares, zonas urbanas, áreas protegidas, entre outras. Consulta o mapa oficial da ANAC (a aplicação e o site "Voa na Boa") e, quando a geozona o exigir, pede a autorização respetiva antes de voar. Perto de aeródromos há sempre regras específicas.

8. Cede passagem às aeronaves tripuladas

Um drone cede sempre a passagem a aviões, helicópteros, planadores, parapentes e balões. Se vires ou ouvires uma aeronave tripulada, afasta-te e desce. Mantém-te também longe de operações de emergência (incêndios, resgates): nessas zonas o espaço aéreo é reservado a quem está a trabalhar.

9. Voar de noite: só com luz verde intermitente

O voo noturno é permitido na categoria Aberta, desde que o drone tenha uma luz verde intermitente ativa, para se distinguir de uma aeronave tripulada. Nos drones C1, C2 e C3 esta luz é obrigatória.

10. Imagens aéreas: pede autorização à AAN

Em Portugal, a captação de imagens aéreas (fotografia e vídeo) está sujeita a autorização da Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN), que se pede online. É uma regra nacional que se soma ao regulamento europeu. Além disso, aplica-se o RGPD: não captes pessoas identificáveis sem base legal, evita propriedade privada e respeita a vida privada.

11. Seguro de responsabilidade civil

Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 58/2018 torna obrigatório o seguro de responsabilidade civil para drones com massa máxima operacional superior a 900 g. Para os mais leves não é obrigatório, mas é recomendado: um drone de 249 g também estraga um carro.

12. Idade, condição física e substâncias

O piloto remoto tem de ter, em regra, 16 anos. Não voes sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que afetem a atenção, nem cansado ou doente: as limitações do desempenho humano são uma das nove matérias do exame precisamente por isso.

E ainda: o que não podes transportar nem largar

Na categoria Aberta o drone não pode transportar mercadorias perigosas nem largar qualquer material em voo.

Perguntas frequentes

Posso voar em cima da praia?

Se estiver vazia e fora de geozonas, sim, respeitando a subcategoria. Se tiver gente, é um aglomerado de pessoas: não.

Posso voar no jardim de casa, em cidade?

Depende da geozona (muitas zonas urbanas têm restrições) e da subcategoria: em A1 com um drone leve pode ser possível; com um drone maior, a 150 m de zonas residenciais não é viável em cidade.

Preciso de autorização para voar perto de um aeroporto?

Sim. As geozonas em torno de aeroportos e aeródromos são restritas; consulta o mapa da ANAC e pede a autorização aplicável.

Onde estão as regras oficiais?

No Regulamento de Execução (UE) 2019/947, nas geozonas publicadas pela ANAC e, para imagens, na AAN. As fontes estão no fim deste artigo.

Fontes

Treina isto na app

Passa à primeira

Perguntas explicadas e exames simulados no formato do exame, para iPhone e Android. Grátis para começar.

Equipa Eu Quero Voar

Escrevemos estes guias a partir do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, do Regulamento Delegado (UE) 2019/945 e das páginas oficiais da ANAC, e revemo-los quando as regras mudam. A Eu Quero Voar prepara-te para o exame; o exame e o certificado são sempre da ANAC. Saber mais sobre nós.