Em resumo: em Portugal, o Decreto-Lei n.º 58/2018 obriga o operador a ter um seguro de responsabilidade civil para drones com massa máxima operacional superior a 900 g. Abaixo disso não é obrigatório, mas o operador responde na mesma pelos danos que o drone causar — por isso é quase sempre boa ideia. A falta de seguro obrigatório é uma contraordenação com coimas de vários milhares de euros.
A regra portuguesa
O regulamento europeu deixa aos Estados-Membros a definição do seguro obrigatório para drones ligeiros. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, estabelece que o operador de UAS tem de contratar um seguro obrigatório de responsabilidade civil que cubra os danos causados a terceiros por drones com massa máxima operacional superior a 900 g. O mesmo diploma prevê que o operador responde pelos danos causados a terceiros pelo drone independentemente de culpa, salvo se o acidente se dever a culpa exclusiva do lesado.
Duas consequências práticas:
- Se o teu drone pesa mais de 900 g (a maioria dos modelos "grandes" das classes C1 superiores e C2), o seguro não é opcional.
- Se pesa menos, podes não ser obrigado a ter seguro — mas, em caso de acidente, pagas do teu bolso.
Quem tem de contratar
O operador — a pessoa ou empresa registada na ANAC como responsável pelo drone — e não necessariamente o piloto. Se és particular e voas o teu próprio drone, és as duas coisas. Se uma empresa tem vários pilotos, o seguro é da empresa e deve cobrir todos os drones e pilotos que opera. Vê a diferença entre operador e piloto em registo de operador.
O que o seguro deve cobrir
- Responsabilidade civil por danos a terceiros: danos corporais e materiais causados pelo drone (pessoas, carros, edifícios, outras aeronaves).
- Capital mínimo compatível com a lei e com o tipo de operação; para operações profissionais e na categoria Específica os capitais exigidos são mais altos.
- Âmbito territorial que inclua os países onde voas (muitas apólices cobrem a UE).
- Atenção às exclusões habituais: voo fora das regras (por exemplo, em geozona proibida ou sem certificado), uso profissional numa apólice de lazer, danos no próprio drone (isso é outro seguro, de danos próprios).
E os drones com menos de 900 g?
Não há obrigação legal, mas a responsabilidade existe na mesma. Um drone de 249 g a cair de 60 m sobre um carro ou uma pessoa gera danos reais — e sem seguro pagas tudo. Há apólices de responsabilidade civil para drones de lazer a preços baixos, e algumas apólices de responsabilidade civil familiar/habitação cobrem drones de brinquedo ou de pequena dimensão: confirma com a tua seguradora antes de assumir que estás coberto.
Coimas
O Decreto-Lei n.º 58/2018 prevê coimas para quem opera sem o seguro obrigatório: na ordem dos 2 000 a 3 500 euros para pessoas singulares e 5 000 a 7 500 euros para pessoas coletivas, nas contraordenações mais graves, além da responsabilidade pelos danos.
Checklist antes de voar
- O drone pesa mais de 900 g? → seguro obrigatório, comprovativo à mão.
- Pesa menos? → decide conscientemente; para voos regulares, o seguro compensa.
- A apólice cobre o tipo de uso (lazer vs. profissional) e o país?
- Estás dentro das regras (registo, certificado, geozonas)? Voar fora das regras pode anular a cobertura.
Perguntas frequentes
O seguro é obrigatório para um DJI Mini (menos de 250 g)?
Não, porque está muito abaixo dos 900 g. Mas a responsabilidade por danos é tua na mesma.
O seguro é por drone ou por operador?
Depende da apólice: há seguros que cobrem um drone identificado (número de série) e outros que cobrem o operador para vários drones. Confirma o que consta na apólice.
Preciso de seguro para o curso e exame A1/A3?
Não. O seguro diz respeito à operação do drone, não ao exame.
O seguro cobre o meu drone se cair?
Só se contratares cobertura de danos próprios. O seguro obrigatório é de responsabilidade civil — danos a terceiros.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho — seguro obrigatório acima de 900 g, responsabilidade objetiva do operador e coimas.
- Regulamento de Execução (UE) 2019/947 — "seguros" como matéria do exame A1/A3.